Este apoio adicional está previsto no regime que vai suceder ao ‘lay-off’ simplificado a partir de agosto e foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva.
“Para as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O apoio à retoma, que sucede ao regime do ‘lay-off’ simplificado, regime que termina este mês, não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho, explicou a governante.
O ‘lay-off’ simplificado (que prevê a suspensão do contrato de trabalho) mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.
Segundo Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que estará em vigor entre agosto e dezembro, poderá ser solicitado pelas empresas “a partir do final da próxima semana”.
Já o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a agosto, disse a ministra.
LUSA/HN
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