A informação consta de uma nota publicada no site da Presidência que assinala que “tendo em consideração que uma solução mais ampla teria consequências financeiras complexas e abriria o debate sobre um ponto relevante do sistema vigente”, o Presidente da República promulgou hoje “o diploma do Governo que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social”.
Este diploma foi aprovado no Conselho de Ministros da semana passada tendo, na ocasião, a ministra de Estado e da Presidência precisado à Lusa que o diploma “produz efeitos a 01 de janeiro de 2020”.
Posteriormente, em resposta à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que, na sequência deste diploma, os pedidos de acesso à reforma entrados em 2020 e, entretanto, deferidos vão ser corrigidos de forma a contemplar a eliminação do fator de sustentabilidade.
A mesma fonte precisou ainda que esta correção será feita de forma automática pelas entidades que processam o pagamento das pensões, nomeadamente o Centro Nacional de Pensões (CNP).
São várias as profissões consideradas de desgaste rápido que têm um regime especial de acesso à pensão que permite aos respetivos trabalhadores reformarem-se antecipadamente sem que lhes seja aplicada a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma – que este ano está balizada nos 66 anos e cinco meses de idade.
Apesar de não sofrerem esta penalização mensal, estes trabalhadores eram abrangidos pelo corte do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 15,2% – sendo este corte que agora é eliminado.
O diploma que elimina o fator de sustentabilidade abrange os regimes especiais dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; controladores de tráfego aéreo; dos pilotos e copilotos de aviões de transporte público comercial de passageiros; dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; dos trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional ou ainda das bordadeiras de casa na Madeira.
Incluídos estão ainda os trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores, como o previsto na Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.
A eliminação do corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade a estes trabalhadores estava prevista no Orçamento do Estado 2019, mas a pandemia e o conjunto de medidas excecionais que, entretanto, tiveram de ser tomadas acabaram por atrasar a aprovação do diploma que formaliza a eliminação daquele fator.
LUSA/HN
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