Segundo o comunicado do Conselho de Ministros divulgado após a reunião extraordinária de hoje, a medida entra em vigor na próxima quarta-feira.
Além desta medida, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou um conjunto de outras medidas restritivas para 121 concelhos com mais de 240 casos de infeção com o vírus da covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Esses 121 concelhos vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador.
Nestes 121 concelhos os restaurantes passam a ter de fechar até as 22:30 e os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00.
Também nestes territórios, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
A totalidade do território continental continuará, por mais duas semanas, em situação de calamidade.
LUSA/HN
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