Segundo noticiou hoje o Correio da Manhã, a delegação regional do Norte do INEM incluiu os proprietários e funcionários de uma pastelaria do Porto no grupo de profissionais que foi vacinado na primeira fase do plano de vacinação.
Questionado pela Lusa, o INEM remeteu mais explicações para uma declaração a fazer na delegação do Norte, pelas 16:30.
Na quinta-feira, uma denuncia da Associação Nacional de Emergência e Proteção Civil (APROSOC) de que o instituto teria incluído na vacinação contra a covid-19 profissionais não prioritários fez com que INEM viesse negar “todas e quaisquer acusações de favorecimento pessoal” no seu processo de vacinação.
Na altura, em comunicado, o instituto explicou que “solicitou apenas vacinas para os profissionais prioritários, tendo recebido as 1.174 doses de vacina anti-covid-19 Comirnaty® (Pfizer-BioNTech) solicitadas, que foram administradas a todos os profissionais prioritários que manifestaram interesse em ser vacinados”.
“Iniciado o processo de vacinação, foram identificados profissionais prioritários que não preenchiam os critérios para poderem receber a primeira dose da vacina, de acordo com as indicações de segurança do fabricante (Pfizer), nomeadamente por apresentarem contraindicações, com diagnóstico ou presença de sintomas indicadores de covid-19, ou que tinham estado doentes com covid-19 há menos de 90 dias”, referia a nota.
Na explicação, o INEM acrescentava ainda: “Considerando o tempo reduzido para administração da vacina, que após a descongelação deve ser administrada no prazo máximo de 120 horas, bem como as recomendações da Agência Europeia do Medicamento de que qualquer vacina não utilizada deveria ser descartada após a diluição, acrescido do facto de ser possível extrair seis doses por frasco, e não apenas as cinco doses inicialmente estipuladas (de acordo com as indicações do INFARMED), foi possível administrar as doses sobrantes aos profissionais do INEM que dão suporte à atividade de Emergência Médica, para evitar o desperdício destas”.
“Desta forma, para além das 1.174 vacinas solicitadas, foi possível administrar mais 92″, acrescentou.
Na mesma resposta, o INEM disse ainda que “os prazos estipulados para administração das vacinas após descongelação e diluição, bem como a logística de todo este processo de vacinação, nomeadamente a exigência de condições de assepsia na sua preparação, não permitiriam a administração destas doses sobrantes a pessoas externas, e em ambientes externos ao INEM”.
LUSA/HN
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