Esta informação foi avançada por fonte da Presidência da República.
A Assembleia da República vai debater e votar hoje à tarde o projeto de decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 01 de março, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
O diploma enviado na quarta-feira para o parlamento tem aprovação assegurada com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.
O projeto prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admite limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As duas anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Conselho de Ministros reuniu-se hoje de manhã e está previsto que o Governo apresente as medidas a adotar ao abrigo do estado de emergência durante a tarde, após a votação no parlamento.
Em janeiro, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação terá efeitos no período entre 15 de fevereiro e 01 de março.
Marcelo Rebelo de Sousa tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal – exceto no período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito Presidente da República.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Lusa/HN
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