Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso

12 de Fevereiro 2021

Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de Covid-19, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde, que entra em vigor na segunda-feira.

Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho) a Autoridade de Saúde deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados que são profissionais de saúde e profissionais que trabalham com populações vulneráveis, refere a norma “Covid-19: Rastreio de contactos” publicada no ‘site’ da DGS.

Segundo o documento, fazem também parte deste grupo profissionais que trabalham em lares de idosos, estabelecimentos prisionais ou outros contextos similares, pessoas que integram potenciais “clusters” (conjunto de casos) e pessoas que estiveram em ambientes como ginásios, pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros, que possam potenciar a disseminação do vírus SARS-Cov-2, que causa a Covid-19.

Todos os contactos de alto risco devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes moleculares ou, se não estiverem disponíveis, testes rápidos de antigénio) no momento da identificação do contacto, até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo.

Os contactos de alto risco que obtiveram resultado negativo e que permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profilático realizam novo teste laboratorial para a SARS-CoV-2 ao décimo dia após a última exposição de alto risco, refere a DGS, adiantando que a obtenção de um resultado negativo permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profilático.

“Os contactos de baixo risco devem realizar testes moleculares no momento da identificação do contacto em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde”, sublinha.

Os testes podem ser requisitados pelas equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto SNS 24 ou pelos médicos assistentes.

A norma estabelece também que “a Autoridade de Saúde pode determinar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, distribuindo-lhes tarefas dos inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos, sob sua coordenação”.

Podem ainda ser mobilizados outros profissionais considerados necessários, cuja gestão é realizada em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde, no quadro de metodologias de trabalho colaborativo.

De acordo com a norma, todos estes profissionais referidos devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da COVID-19, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada.

“É necessário implementar medidas flexíveis que permitam uma intervenção assente em prioridades e que integrem as potencialidades das ferramentas existentes para um efetivo rastreio de contactos, permitindo assim obter um ganho em eficiência e uma melhor preparação para responder à pandemia”, lê-se na norma, que revoga a Orientação 001/2021 da DGS sobre “vigilância e investigação epidemiológica”.

Lusa/HN

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