Numa portaria ontem publicada em Diário Oficial da União, o executivo de Jair Bolsonaro determinou que os passageiros que desembarquem no Brasil terão de apresentar à companhia aérea o certificado de vacinação, um teste negativo, do tipo RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno feito em até 24 horas, e o comprovativo do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.
A portaria atende às exigências estabelecidas pelo juiz Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação para os viajantes que cheguem ao país lusófono.
Ficarão dispensados de apresentar o certificado de vacinação os viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação; que não estejam elegíveis para a imunização devido à idade; devido a questões humanitárias; cidadãos provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
“Os viajantes dispensados do comprovativo de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final e no endereço registado na Declaração de Saúde do Viajante”, fixa portaria, assinada pelos Ministérios da Casa Civil, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura.
Essa quarentena pode ser descontinuada mediante um resultado negativo ao teste RT-PCR ou de antígeno realizado a partir do 5.º dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático, segundo o documento.
Já os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação do certificado de vacinação ou de quarentena no regresso ao país sul-americano.
A portaria determina que não serão aceites atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao certificado vacinal.
Fica também suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, pela África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.
No entanto, as viagens estão autorizadas caso o viajante tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou um profissional em missão a serviço de um organismo internacional.
A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão de apresentar o certificado de vacinação para entrar no país por via terrestre.
Em 11 de dezembro, o magistrado Luís Roberto Barroso determinou que os estrangeiros que quisessem entrar no país, por via aérea ou terrestre, teriam de apresentar o certificado de vacinação contra a Covid-19, numa resposta a um recurso apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusou o Governo de falhas na luta contra a pandemia.
A decisão do juiz foi tomada quatro dias depois de o executivo de Bolsonaro autorizar que estrangeiros desembarcassem nos aeroportos do Brasil sem certificado de vacinação, na condição de cumprirem uma quarentena de cinco dias.
Com mais de 617 mil mortes e 22,2 milhões de infetados, o Brasil é o segundo país do mundo com mais mortes devido à covid-19, atrás dos Estados Unidos da América, e o terceiro com mais infeções, depois da nação norte-americana e da Índia.
A Covid-19 provocou mais de 5,35 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
LUSA/HN
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