Medicamentos para várias doenças autoimunes com regime excecional de comparticipação

22 de Fevereiro 2022

 Os medicamentos destinados ao tratamento de doenças autoimunes dermatológicas e reumatológicas vão beneficiar de um regime excecional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República.

Fonte do ministério da Saúde adiantou à Lusa que a portaria “vem reforçar a necessidade de o tratamento comparticipado de utentes com doenças autoimunes dermatológicas e reumatológicas obedecer a regras de qualidade, com o objetivo de prestar o melhor acompanhamento ao doente”.

As doenças abrangidas por este regime – artrite reumatoide, espondiloartrite axial, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas – são “condições que podem impedir as pessoas de ter uma vida normal, por serem incapacitantes ou pela discriminação de que os doentes podem ser alvo”, adiantou a mesma fonte.

O ministério da Saúde estima que cerca de 15 mil doentes estejam a receber tratamento ao abrigo deste regime excecional.

A nova portaria prevê que, para qualquer medicamento estar ao abrigo deste regime de comparticipação, a sua prescrição tem de obedecer aos critérios definidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica e pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica dos vários hospitais (órgãos técnicos compostos por médicos e farmacêuticos), bem como às normas de orientação clínicas da Direção-Geral da Saúde.

“O principal objetivo desta portaria é garantir a equidade na dispensa deste tipo de medicamentos, feita pelo Serviço Nacional de Saúde de forma totalmente gratuita a todos os doentes, independentemente de local de prescrição”, adiantou Carlos Alves, Presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.

De acordo com o Governo, esta medida concretiza o previsto no Orçamento do Estado para 2021, ou seja, a “necessidade de garantir uma harmonização de critérios de prescrição, promovendo uma maior equidade na dispensa dos medicamentos utilizados e cumprindo os melhores critérios farmacoterapêuticos aplicáveis”.

A portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, entra em vigor na terça-feira.

LUSA/HN

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