A situação de alerta será, assim, prorrogada a partir das 00:00 do dia 01 de junho até às 23:59 do dia 30 do mesmo mês.
A informação foi divulgada em comunicado, após a reunião semanal do Conselho do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), que decorreu no Funchal.
O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, informa também que decidiu “manter inalteráveis” as medidas de controlo da pandemia em vigor, nomeadamente o uso obrigatório de máscara em unidades de saúde, lares, farmácias e outros estabelecimentos com utentes em situação frágil, bem como nos transportes públicos.
A máscara continua a ser obrigatória também para pessoas infetadas com covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.
De acordo com dados da Direção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 250.000 habitantes, já registou 109.845 casos de infeção por SARS-CoV-2 e 280 mortes associadas à doença desde o início da pandemia.
Atualmente, estão hospitalizados 18 doentes com covid-19, mas nenhum em cuidados intensivos.
LUSA/HN
0 Comments