Segundo o despacho de arquivamento, datado do dia 11 deste mês e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, a procuradora Joana Diogo sustenta que, durante a investigação, “não se aferiu que tivesse havido algum favorecimento”.
“Determino o arquivamento dos autos, por não se ter verificado crime”, pode ler-se no despacho.
Em janeiro de 2021, poucos dias depois de terem chegado a Portugal as primeiras vacinas contra a covid-19, foi noticiado que o então autarca de Reguengos de Monsaraz (Évora) já tinha sido vacinado, enquanto presidente de uma fundação gestora de um lar.
A Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS) justificou, na altura, a vacinação do autarca e do também presidente da instituição por ser uma das pessoas com “contacto regular direto com os utentes” do lar.
Já a abertura de inquérito relativo à vacinação contra a covid-19 de “responsáveis autárquicos” em Reguengos de Monsaraz e de outros concelhos foi divulgada, no dia 18 de fevereiro do mesmo ano, pelo Ministério Público.
No despacho do MP sobre o caso de Reguengos de Monsaraz, é salientado que, “das diligências de investigação, não se aferiu que tivesse havido algum favorecimento na integração dos membros do conselho de administração como profissionais elegíveis à vacinação”.
“Foram indicados apenas os membros que participavam ativamente na fundação, excluindo-se os que não tivessem uma situação ativa, tal como aconteceu com António Medinas (então vogal da FMIVPS)”, pode ler-se no documento.
De acordo com o despacho de arquivamento, também “não se demonstrou que os visados tivessem consciência de que pudesse existir alguma irregularidade no processo de vacinação contra a covid-19”.
Os dirigentes da fundação, é assinalado, apenas seguiram as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) “vigentes à data dos factos”.
“A conduta dos visados, uma vez que apenas foram vacinados os membros da administração ativos, demonstra uma preocupação para proteger efetivamente os utentes e profissionais que pudessem apresentar risco de propagação da pandemia”, argumenta.
O despacho realça que a CNIS “deu orientações” às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) para que fossem elegíveis para inoculação “todos os profissionais” que “frequentassem regularmente” os espaços das instituições.
Esta orientação incluía “os membros da direção que preenchessem essas condições” e, assim, somente os dirigentes da FMIVPS que “apresentavam uma presença regular na instituição, com funções ativas, foram propostos para vacinação”, sublinha.
Além de José Calixto, que era presidente da fundação, também foram vacinados nestas condições os dirigentes da FMIVPS Ana Maria Duarte (secretária), Joaquim Passinhas (tesoureiro) e Manuel Galante (vogal), precisa o documento.
O MP explica no despacho que os autos agora arquivados tiveram início após “informação veiculada em diversos órgãos de comunicação social” que dava conta de que o presidente da câmara e outros responsáveis tinham sido “indevidamente administrados com a vacina contra a covid-19”.
Depois de cumprir três mandatos consecutivos como presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, à qual já não podia candidatar-se, José Calixto concorreu, também pelo PS, ao Município de Évora nas eleições autárquicas do ano passado, tendo sido eleito vereador.
O Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva foi alvo de um surto de covid-19, detetado a 18 de junho de 2020, que provocou 18 mortes (16 utentes e uma funcionária da instituição e um homem da comunidade).
LUSA/HN
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