A Lei foi promulgada em 10 de julho pelo Presidente da República, que lhe apontou “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas”.
A nova legislação, que substitui a Lei de Saúde Mental de 1998, pretende alterar o paradigma da abordagem às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define, na área da Justiça, que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.
No domínio dos cuidados de saúde, informação divulgada hoje pelo governo refere que “o internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excecionalmente através de internamento”.
“A sujeição de cidadãos com doença mental a tratamento involuntário pode ser determinada em caso de recusa do tratamento medicamente prescrito e só em situações de perigo para si ou para terceiros, salvaguardando-se a hipótese de participação e decisão do cidadão na elaboração do seu plano de cuidados”, adianta a mesma informação.
A nova Lei cria a figura da “pessoa de confiança”, que pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental passam a poder eleger para apoiar o seu percurso de cuidados e a quem podem expressar diretivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.
A entrada em vigor da nova Lei vai implicar a libertação de 46 inimputáveis, distribuídos pelo continente e pela Região Autónoma da Madeira, mas o fim destes internamentos depende de decisões dos tribunais, explicou na sexta-feira à Lusa a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Segundo a DGRSP, estão internados em instituições psiquiátricas prisionais (Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, e Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental anexa ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – masculino) 228 inimputáveis. Em outras instituições de saúde mental não prisionais encontram-se 194 inimputáveis a cumprir a medida de segurança de internamento.
O fim da prorrogação sucessiva das medidas de segurança de internamento de cidadãos inimputáveis, para acabar com um sistema que na prática resultava em medidas de internamento de duração ilimitada, e consequente libertação dos 46 casos identificados terá associadas respostas que podem passar pela reinserção em meio familiar e pela instalação em estruturas residenciais, seja para pessoas idosas, seja para pessoas com deficiência.
Diferentes tipologias de respostas habitacionais, colocação em instituições de saúde ou em unidades da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental são também respostas consideradas no quadro das implicações da nova legislação.
A informação divulgada pelo governo refere ainda que “no caso das pessoas que necessitem de manter acompanhamento de saúde mental, este será sempre assegurado pelos serviços locais de saúde mental da área da residência”.
“No caso de pessoas que, por razões de idade, saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontrem impossibilitadas de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos, podem beneficiar do Regime do Maior Acompanhado”, aprovado em 2018.
A nova Lei da Saúde Mental prevê ainda o aumento das atuais 10 para 40 das equipas de saúde mental e insere-se na reforma da saúde mental que o Governo quer concluir até final de 2026 e que recorre a 88 milhões de euros para investimentos nesta área, disponíveis no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Em maio, o coordenador nacional das políticas da Saúde Mental, Miguel Xavier, apelou para a duplicação das verbas previstas para esta área, considerando que o valor inserido no PRR não é “uma bazuca”, mas “uma fisga”.
LUSA/HN
0 Comments