No diploma da bancada comunista, está também previsto que as mães tenham uma licença de maternidade de 180 dias (6 meses), “criando condições para amamentação exclusiva nesse período”, e possam recorrer à possibilidade de beneficiar de uma licença de 30 dias antes do parto.
Outras medidas propostas pelo PCP passam pelo gozo do período de nove semanas de licença obrigatória após o parto e, no caso dos pais, pelo recurso à licença de paternidade de 60 dias, “30 dos quais obrigatórios, gozados imediatamente após o nascimento”.
Ainda neste projeto, defende-se a existência de licenças especiais em caso de bebés prematuros ou de recém-nascidos que fiquem internados; a dispensa diária de 01:30 horas para amamentação ou aleitação até aos dois anos do bebé, alargada em caso de irmãos, gémeos ou não; e uma dispensa a gozar pela mãe, no caso de amamentação, ou por ambos, por escolha do casal, no caso de aleitação.
Na nota explicativa do seu projeto de lei, o PCP aponta que atualmente está consagrado como período de licença de maternidade exclusiva obrigatória as seis semanas.
“Tendo em conta que o puerpério ou pós-parto é uma fase de profundas modificações anatómicas (biológicas e fisiológicas), mas também de caráter psicológica e social, consideramos que este período mínimo obrigatório deve ser alargado para nove semanas”, contrapõe a bancada do PCP.
Por outro lado, de acordo com o Grupo Parlamentar comunista, “considerando que o acompanhamento da criança no primeiro ano de vida é fundamental para o seu desenvolvimento integral, propõe-se o gozo exclusivo ou partilhado da licença parental até 210 dias, sem qualquer limitação ou constrangimento, assegurando o seu pagamento sempre a 100%, com o objetivo de ir progredindo no alargamento das licenças até ao primeiro ano de vida da criança”.
“A presente iniciativa legislativa assume a defesa de uma proposta progressista para a sociedade, para a família e, sobretudo, para a criança, tendo em vista o seu superior interesse e desenvolvimento integral”, sustenta-se.
Ainda de acordo com o PCP, a legislação em vigor “discrimina os pais e mães nas diferentes situações específicas de maternidade em caso de prematuridade, uma vez que ficou previsto com a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, que os acréscimos à licença parental inicial apenas ocorrem em partos que ocorram até às 33 semanas de gestação, inclusive”.
“O nascimento prematuro reconhecido pela Organização Mundial de Saúde é todo aquele que ocorra antes das 37 semanas de gestação, sendo de elementar justiça que se contemplem na lei todos os casos de prematuridade até às 36 semanas de gestação, considerando-se que os períodos de eventual hospitalização, medicamente certificado, acresçam à licença parental inicial”, realça-se ainda neste diploma.
Para o PCP, “persistem ainda práticas de pressão direta e indireta às mulheres, por parte de entidades patronais, designadamente em entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a respetiva idade e mesmo quanto à intenção de virem a ser mães, por forma a condicioná-las no seu projeto de maternidade e de vida, motivadas por conceções de ‘maior disponibilidade para o trabalho’ claramente ultrapassadas e, sobretudo, inaceitáveis”.
“Persistem, também, situações de jovens discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para os trabalhadores não gozarem a totalidade da licença de maternidade ou paternidade nem a redução do horário para aleitamento e amamentação; e trabalhadoras e trabalhadores, em situações de trabalho precário, a quem não são reconhecidos o direito à licença de maternidade e de paternidade”, acrescenta-se.
LUSA/HN
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