Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), esta autorização é “a título excecional” e abrange os comprimidos de libertação prolongada com dosagem 0,52 mg, apresentados em embalagem de 30 unidades.
De acordo com o Infarmed, as embalagens serão acompanhadas de folheto informativo em português.
Para facilitar o acesso ao medicamento, o número de registo, preço e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde serão os mesmos do medicamento autorizado em Portugal, pelo que a prescrição e dispensa não sofrem alterações.
O Oprymea, comprimido de libertação prolongada 0,52 mg, faz parte da lista divulgada em setembro pelo Infarmed de medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa.
Esta lista é definida todos os meses e inclui medicamentos em rutura no mês anterior cujo impacto tenha sido considerado “médio ou elevado”, bem como os que estejam a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
A proibição destina-se a assegurar o abastecimento do mercado nacional após a ocorrência de uma rutura e aplica-se a todos os intervenientes do circuito, incluindo aos fabricantes.
LUSA/HN
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