A iniciativa, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada por unanimidade neste primeiro dia de votações na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
De acordo com a proposta, fica assegurado que os utentes a quem é atribuído o atestado de incapacidade passam a ter direito a receber a PSI a partir da data em que requerem esta prestação, desde que ao requerimento juntem o comprovativo do pedido de certificação da deficiência.
E nas situações em que o grau de incapacidade igual ou superior a 60% tenha resultado de junta médica de recurso o direito à prestação é igualmente adquirido a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento com comprovativo de pedido de junta médica.
A lei agora em vigor determina ainda que a prestação se suspende no termo da validade do atestado médico de incapacidade, a não ser que o titular comprove que requereu a sua revalidação até 180 dias antes daquela data, com o novo texto a reduzir aquele prazo para 90 dias.
A discussão e votação na especialidade do OE2025 continua na próxima semana (sendo apenas interrompida para as comemorações do 25 de novembro), estando a votação final global marcada para o dia 29.
LUSA/HN
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