“É expectável que a população-alvo abrangida por este regime – maiores de 12 anos que não tenham completado o seu esquema vacinal há pelo menos 14 dias e que não tenham tido covid-19 há menos de seis meses – seja residual, pelo que não se justifica a prorrogação deste regime”, confirmou à Lusa o gabinete de Marta Temido após a notícia ter sido divulgada pelo jornal Eco.
Uma portaria do final de junho estabeleceu um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com o objetivo de prevenir e conter a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, tendo sido prorrogada nos meses seguintes, a última das quais até 30 de setembro.
De acordo com o ministério, este regime excecional tem sido sujeito a uma “monitorização regular da sua necessidade, em função da conjuntura, nomeadamente da taxa de vacinação dos habitantes de Portugal, bem como da situação epidemiológica do país”.
A medida previa a comparticipação limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplicava aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.962 pessoas e foram contabilizados 1.067.775 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
LUSA/HN
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