O que muda na reabertura do ano letivo e regresso às aulas presenciais

12 de Setembro 2020

O próximo ano letivo arranca entre 14 e 17 de setembro, com o regresso das aulas presenciais depois de três meses de ensino à distância, que marcaram o final do último ano, devido à pandemia da covid-19.

A maioria dos alunos não vai à escola desde meados de março, mas a escola a que vão regressar a partir de segunda-feira vai funcionar de forma muito diferente em comparação com os anos anteriores, com a implementação de um conjunto de novas regras que vão desde a segurança sanitária à organização do ano letivo.

Regras de segurança

As escolas implementaram um conjunto de novas regras de segurança e higiene sanitária, definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Ministério da Educação, para minimizar os riscos de contágio.

Entre as principais normas, está estabelecida a obrigatoriedade de utilizar máscara dentro do espaço escolar para todos, à exceção dos alunos do 1.º ciclo.

Não está prevista a medição de temperatura, de alunos ou funcionários, à entrada dos estabelecimentos de ensino, uma medida que é, aliás, desaconselhada pela DGS.

Dentro das salas de aula, o distanciamento físico deve ser, sempre que possível, de pelo menos um metro, e entre os diferentes espaços da escola foram definidos circuitos de circulação, para evitar o cruzamento de alunos.

A principal exceção a estas regras vai verificar-se durante as aulas de educação física, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas o distanciamento físico recomendado aumenta para três metros.

O que acontece se forem identificados casos positivos

Todas as escolas reservaram, pelo menos, uma sala para isolar eventuais casos suspeitos, que serão depois acompanhados pelas autoridades de saúde.

No caso de ser confirmados casos positivos de infeção pelo novo coronavírus (e bastam dois na mesma escola para ser considerado um surto), o plano de ação é definido pelas autoridades de saúde.

As orientações da DGS preveem que se opte, sempre que possível, por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou determinadas zonas da escola.

Encerramento das escolas só em caso de “elevado risco”

Ao contrário do que aconteceu em meados de março, quando foram suspensas todas as atividades letivas presenciais, no próximo ano letivo o encerramento das escolas será uma medida adotada apenas em última instância.

A decisão de encerrar um estabelecimento de ensino cabe às autoridades de saúde, que são também quem decide sobre a sua reabertura.

Ensino misto e à distância

Sempre que for preciso mandar alunos para casa, as escolas implementam um de dois regimes de ensino alternativos ao presencial:

– Um regime misto, em que os alunos alternam entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado a partir de casa.

– Um regime não-presencial, semelhante àquele que esteve em vigor no 3.º período passado.

Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o regime presencial para determinados grupos de alunos: pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, beneficiários da Ação Social Escolar, sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e aqueles para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não-presencial.

O que acontece a alunos e professores de grupos de risco

Os alunos que pertençam a grupos de risco vão beneficiar de apoio educativo individual, que poderá ser em contexto escolar ou em casa, presencialmente ou a distância, à semelhança do que já acontecia com doentes oncológicos.

No caso dos cursos profissionalizantes, artísticos especializados e cientifico-tecnológicos, a componente de formação em contexto de trabalho pode ser realizada através de prática simulada.

Para os professores, o teletrabalho não será uma opção e, em vez disso, terão de recorrer a baixa médica, uma situação que está a ser contestada por sindicatos de professores e de médicos.

Calendário escolar

O próximo ano letivo vai ter mais dias de aulas e menos dias de férias, uma alteração que, segundo o ministro da Educação, serve, sobretudo, para dar mais tempo aos alunos e professores para recuperar e consolidar aprendizagens do ano passado.

Assim, a interrupção letiva da Páscoa vai ser mais curta, com uma semana e meia em vez das duas semanas habituais, e o 3.º período será mais longo para o 1.º e 2.º ciclos, que vão ter mais uma semana de aulas, em comparação com os anos anteriores.

 Cinco semanas para recuperar o 3.º período

A recuperação das aprendizagens que não ficaram consolidadas durante as aulas a distância do 3.º período vai poder ser feita ao longo de todo o ano letivo, mas as primeiras cinco semanas, até meados de outubro, serão particularmente dedicadas a esse trabalho.

Para auxiliar esse trabalho, além de poderem continuar a utilizar os manuais escolares do ano passado, os alunos vão ainda contar com o apoio do #EstudoEmCasa, que continuará na RTP Memória no próximo ano, mas que até 18 de outubro vai consistir na repetição das aulas do 3.º período.

Regras de segurança também fora da escola

A partir de 15 de setembro, os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas ficam limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo.

LUSA/HN

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