Acórdão deve permitir resolver “imensos casos” de doentes que perdem benefícios fiscais

5 de Abril 2025

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) defendeu hoje que o recente acórdão que deu razão a uma doente oncológica num diferendo com a Autoridade Tributária deve permitir resolver os “imensos casos” semelhantes verificados nos últimos anos.

“Temos conhecimento de imensos casos destes, mas até aqui a Autoridade Tributária (AT) não dava qualquer provimento às nossas petições. Agora este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio dar-nos uma força muito grande”, adiantou à Lusa o presidente da LPCC.

Em causa está um acórdão do STA, de 02 de março, que confirmou que uma contribuinte, doente oncológica, não poderia perder os benefícios fiscais a que tinha direito por lhe ter sido atribuído em 2015 um grau de incapacidade permanente de 60%, mesmo que, numa reavaliação posterior, esse nível de incapacidade tivesse sido reduzido.

Para Vítor Veloso, esta decisão do STA, depois de vários recursos da AT, vem dar razão à LPCC que tem defendido desde 2019 que, nestas situações, os doentes “não poderiam ser prejudicados e tinham de continuar a usufruir dos benefícios fiscais que tinham anteriormente”.

“É uma situação recorrente em que já tínhamos feito variadíssimas petições e esclarecimentos ao nível dos diversos governos, mas não tínhamos conseguido chegar a bom termo”, referiu ainda o presidente da liga.

Vitor Veloso adiantou ainda que a LPCC vai solicitar ao Ministério das Finanças uma reunião para tentar que o assunto fique agora esclarecido, alegando que, para isso, basta uma orientação do Governo dirigida à AT.

“Basta que o secretário de Estado dê orientações nesse sentido com um ofício-circular que a situação fica resolvida”, salientou o responsável da liga, para quem em causa está um benefício que “é de atender, porque ele é correto e é justo”.

NR/HN/Lusa

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