“A imposição de teletrabalho obrigatório é medida desproporcional, inconstitucional e errada e deve cessar assim que terminar o atual período de situação de calamidade”, sustenta em comunicado o CNCP, que reúne as confederações dos Agricultores de Portugal (CAP), do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Empresarial de Portugal (CIP), do Turismo de Portugal (CTP) e Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).
A resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio, prorrogou a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 de 13 de junho de 2021, mantendo o teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do país até essa data.
Para o CNCP, esta decisão do Governo “merece a mais frontal reprovação”, já que este prolongamento do teletrabalho, apesar de justificado com a defesa da saúde pública, “contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados”.
Entre estes, o Conselho destaca “o desenvolvimento da atividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento”, conforme previsto no artigo 61.º/1 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
“Qualquer medida restritiva desta natureza tem de respeitar o princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 18.º/2 da CRP, onde se estipula que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, sustenta.
Conforme notam as confederações patronais, “é o próprio diploma (cfr. decreto-lei n.º 79-A/2020, de 01 de outubro, na redação em vigor) ao abrigo do qual tem sido determinada, por resolução de Conselho de Ministros, a imposição do teletrabalho obrigatório em ‘todos os municípios do território nacional continental’, que faz uma distinção entre concelhos, explicitando mesmo ‘concelhos considerados (…) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo’”.
Para o Conselho, fazer “tábua rasa dessa distinção” e impor o teletrabalho “em concelhos onde o risco de transmissão da Covid-19 seja moderado, diminuto ou mesmo inexistente, comprime desproporcionalmente os citados direitos ao desenvolvimento da atividade económica e sua organização e funcionamento, num claro exercício discricionário, inadmissível num estado de direito democrático”.
Na opinião do CNCP, esta “desproporcionalidade” revela-se “ainda mais acentuada face à evolução do desconfinamento que o Governo – e bem – claramente assume, com a abertura das demais atividades, inclusive de atividades de grupo, como sejam desportos coletivos, espetáculos e outras”.
“Acresce que, como tem ficado claramente demonstrado e é reconhecido, os locais de trabalho são seguros e as empresas tomam as medidas adequadas para prevenir contágios e controlar a pandemia”, refere.
Por outro lado, acrescenta, “a taxa de vacinação atingida até ao momento, com dois milhões de portugueses vacinados, e a que será conseguida no decurso das próximas duas semanas, tem que ser tida em consideração pelos decisores”.
O CNCP recorda que esta posição quanto à “inconstitucionalidade da imposição de teletrabalho, com semelhante latitude, fora do estado de emergência” tem sido “reiteradamente vincada pelas confederações empregadoras em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, nomeadamente na reunião realizada em 12 de maio”.
Nessa reunião, diz, “a senhora ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ouviu os argumentos e adotou um discurso que parecia indicar ter consciência da dimensão do problema”.
Salientando que “a concertação social é um instrumento fundamental que exige a todos que nela participam capacidade de negociação e respeito pelas decisões tomadas”, o Conselho avisa que a prorrogação da imposição do teletrabalho em todo o território nacional para além de 31 de maio “é uma decisão que, pelo seu impacto operacional tem necessariamente de envolver as empresas e os trabalhadores no processo de decisão”.
LUSA/HN
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