“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Nestas situações, devem “sempre que possível” ser privilegiados os seguintes critérios: que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou que não tenha dependentes a cargo integrados em grupos de risco e “maior proximidade à residência do trabalhador”, refere a DGAEP.
A DGAEP atualizou hoje o conjunto de perguntas e respostas disponíveis na página dedicada à covid-19, nomeadamente sobre o exercício presencial de funções públicas, no dia em que o Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de contingência no país a partir de terça-feira.
De acordo com a DGAEP, os funcionários públicos podem também ser abrangidos por horários rotativos entre teletrabalho e regime presencial e podem ver alterados os seus horários de entrada e de saída.
Podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente, a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições”, indica a DGAEP.
Além disso, quando o trabalho presencial for necessário, os locais de trabalho deverão ser reorganizados “permitindo o máximo de distanciamento entre trabalhadores, e, sempre que possível, reduzindo o número de trabalhadores por sala”, pode ler-se no documento.
Os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos com declaração médica podem optar pela jornada contínua, “devendo determinar a redução do período normal de trabalho em uma hora”, indica ainda a DGAEP.
Aos trabalhadores podem ainda ser feitas medições de temperatura corporal para acesso e permanência no local de trabalho, sendo proibido o registo dos dados, salvo com expressa autorização.
“Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal o acesso dessa pessoa ao local de trabalho pode ser impedido”, refere a DGAEP.
Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.
Além das regras para a generalidade do território continental, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”, determinando escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.
LUSA/HN
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