BE quer que direito das grávidas a acompanhante seja respeitado

18 de Setembro 2020

O BE quer que as normas da Direção-Geral da Saúde sobre gravidez e parto no âmbito da covid-19 sejam revistas para que o direito das mulheres grávidas a estarem acompanhadas seja respeitado, em compatibilização com a saúde pública.

Em declarações à agência Lusa, o deputado bloquista Moisés Ferreira explicou os objetivos do projeto de resolução através do qual recomenda ao Governo que, “em conjunto com a Direção-Geral da Saúde (DGS), reveja as orientações e normas produzidas sobre o assunto, de forma a melhor harmonizar direitos da mulher grávida e saúde pública e garantindo o respeito pelos direitos legalmente consagrados”.

“A lei diz que a mulher grávida tem direito a acompanhamento na vigilância da gravidez e nas várias fases do parto e este direito deve ser respeitado. Durante a covid-19 várias instituições de saúde não estão a respeitar este direito”, apontou.

De acordo com o deputado do BE, “há mulheres grávidas que estão a fazer a vigilância da gravidez e o parto sem acompanhante e isto causa angústia e algum transtorno psicológico”.

“Aquilo que o BE recomenda é uma coisa muito simples: é que as orientações da DGS compatibilizem melhor aquilo que são estes direitos da mulher grávida com a saúde pública. Isso é possível fazer”, explicou.

Na perspetiva de Moisés Ferreira, o Ministério da Saúde deve, junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, garantir “os meios, as condições, os procedimentos, os circuitos, a organização que é necessário para que nenhuma mulher nesse momento fique privada dos direitos que a legislação lhe confere”.

“Apesar da orientação da DGS ter sido alterada e em vários aspetos no sentido correto, ela deixa em aberto alguma subjetividade e alguma interpretação que depois cada instituição pode aplicar como bem entender”, condenou.

A norma da DGS, de acordo com o bloquista, como “está escrita e o que está a acontecer na realidade está a dar algum espaço a que seja recusado o direito de acompanhamento a muitas mulheres”.

Para o Moisés Ferreira, “aquilo que as normas deveriam dizer era quais as condições que se deveriam verificar para garantir o direito de acompanhamento e as instituições deveriam depois, na prática, corresponder e garantir essas condições”.

No mesmo sentido, esta semana a Iniciativa Liberal já tinha proposto a alteração desta orientação da DGS sobre gravidez e parto no âmbito da pandemia para “garantir o efetivo direito da grávida à presença de acompanhante” durante consultas, exames, parto e pós-parto.

LUSA/HN

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