De acordo com o comunicado, a informação foi dada por “vários testemunhos e pedidos de ajuda que têm chegado” à associação.
“O Governo deve imediatamente corrigir a situação, anulando as coimas emitidas pela Autoridade Tributária e permitindo a submissão dos pedidos referentes a julho e agosto a quem não o conseguiu fazer”, considera.
“Na sequência de uma informação tardia e pouco rigorosa divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), muitas pessoas abriram atividade como trabalhadores independentes com início no mês de julho, anterior ao momento do pedido, o que levou a AT a considerar que houve um atraso no pedido e a aplicar cegamente as multas”, explicou.
Segundo a associação, muitas pessoas ficaram também impedidas de fazer o pedido por não terem conseguido abrir atividade a tempo ou por terem aberto atividade com data de setembro, “mês em que foram finalmente disponibilizados os formulários para o apoio”.
“Depois do enorme atraso na aplicação da medida e de estar ainda em falta a devida regulamentação, foi a informação do ISS, dois meses após a entrada em vigor da prestação, que levou os precários a solicitar abertura de atividade com efeitos a um mês anterior, de forma a não perder prestações do apoio”, refere.
De acordo com o movimento, dois meses passados sobre a publicação da legislação referente ao “apoio extraordinário a trabalhadores”, no passado dia 8 de setembro a Segurança Social anunciou a abertura do primeiro período para submissão de pedidos relativos a julho.
Nesta informação oficial, explica, o ISS comunicou “simplesmente que os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como Trabalhador Independente, na AT”.
“Esta exigência, embora expectável dadas as regras erradas que o Governo escolheu para este apoio extraordinário, foi comunicada sem qualquer enquadramento. Com a informação vaga que foi comunicada, ainda para mais tendo em conta o historial do ISS no processamento dos apoios extraordinários aos precários ao longo dos últimos meses, estas pessoas procuraram prevenir indeferimentos futuros e abriram atividade com data referente ao início do período de atribuição do apoio”, refere.
“Já as pessoas que abriram atividade com efeitos a setembro viram-se impedidas de submeter os pedidos referentes aos meses de julho e agosto, quando a regra de ter de se abrir atividade com efeitos a julho não foi em momento algum transmitido pelo Governo ou pelo ISS”, sustenta.
Além da aplicação das multas, muitos destes trabalhadores relataram à associação que já não conseguiram submeter o pedido para o apoio relativo a julho, dado o prazo curto para fazer o pedido do apoio (de uma semana, sem aviso prévio) e o tempo que leva a ser confirmada a reabertura de atividade.
Segundo a associação, não foi ainda paga qualquer prestação nem foi publicada a portaria que deveria regulamentar a medida, como previsto no artigo da Lei do Orçamento Suplementar que criou o apoio.
“Estes problemas acrescentam injustiças a um apoio que é insuficiente e inadequado, como afirmámos desde que foi aprovado. Por opção do Governo, exclui muita gente e não responde adequadamente à situação urgente de quem está a sofrer duplamente os efeitos da precariedade mais extrema, com a perda de rendimentos e com a desproteção social”, conclui.
Em julho, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, disse que o indeferimento de alguns pedidos de apoio por parte de trabalhadores independentes está relacionado com desatualização de dados no sistema e garantiu que as situações seriam corrigidas.
A garantia foi deixada pelo governante durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças dos secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.
Os trabalhadores que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a pandemia de covid-19 porque não cumpriam os requisitos, podem fazê-lo até quarta-feira.
Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram várias alterações entretanto, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.
O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de maio a agosto.
Já a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.
LUSA/HN
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