Nos termos do diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, “nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”.
Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, “podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que “devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
Na exposição de motivos do diploma que enviou para o parlamento, o chefe de Estado alerta para “os muito inquietantes números de novos infetados e de falecimentos” que estão “a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados Intensivos”.
Neste contexto, defende que, “para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos”.
O atual período de estado de emergência começou às 00:00 no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. O respetivo diploma foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.
Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República, que irá votar este diploma na sexta-feira.
O estado de emergência já vigorou por um total de 45 dias na fase inicial da epidemia de covid-19 em Portugal, entre 19 de março e 02 de maio.
Até agora, morreram em Portugal 3.701 pessoas com esta doença provocada por um novo coronavírus e foram contabilizados 243.009 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
LUSA/HN
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