De acordo com o Decreto Regulamentar Regional, publicado esta quinta-feira em Diário da República, a partir de sexta-feira, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
O diploma tinha sido aprovado no Conselho do Governo realizado no dia 12, no âmbito do estado de emergência, e a medida anunciada pelo secretário regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias, no dia seguinte, sem ser conhecida, na altura, a data de entrada em vigor.
Os testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, “não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.
Neste sentido, as companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo.
O Decreto prevê ainda que seja suspenso o “Voucher Destino Seguro” no período de vigência do diploma, uma medida implementada pelo Governo Regional desde outubro para incentivar a realização de testes de despiste à covid-19 prévios ao embarque para o arquipélago.
Na prática, o “Voucher Destino Seguro Açores” traduz-se num incentivo financeiro de 35 euros, utilizável exclusivamente na aquisição de bens ou serviços na região, em estabelecimentos da rede de aderentes que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor do turismo.
Segundo uma nota do Governo dos Açores, o decreto “foi alvo de articulação prévia com o representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o estado de emergência”.
Até ao momento, foram detetados no arquipélago 679 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença Covid-19.
Há atualmente 360 casos recuperados e 226 casos positivos ativos, dos quais 185 na ilha de São Miguel, 31 na ilha Terceira, seis na ilha de São Jorge, um na ilha do Pico, dois na ilha do Faial e um na ilha de Santa Maria.
Desde o começo da pandemia morreram 16 pessoas na região com Covid-19, todas em São Miguel.
LUSA/HN
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