Proença-a-Nova aprova programa de apoios à recuperação da atividade económica

24 de Dezembro 2020

A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação da Atividade Económica, que determina medidas excecionais para atenuar os efeitos na economia local, no âmbito da pandemia da Covid-19.

Em comunicado, o município de Proença-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, refere que, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica, “podem candidatar-se empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova, que sejam entidades empregadoras, que tenham atividade comercial e que tenham tido, em 2019, um volume de negócios igual ou inferior a 270 mil euros”.

“Esta é uma das formas de diretamente contribuirmos para fomentar a economia local e para a manutenção do nível de emprego no nosso concelho”, afirma o presidente do município local, João Lobo.

O autarca refere ainda que “os benefícios subjacentes à aplicação destas medidas extraordinárias são superiores aos custos”.

O documento define que, caso no período entre janeiro e novembro de 2020 apresentarem quebras de faturação igual ou superior a 15% quando comparado com o mesmo período de 2019, “poderão usufruir de um apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, de 15% sobre o valor da quebra de faturação com o limite máximo de 1.600 euros”.

“Este apoio poderá ter uma majoração de 25% no caso de as empresas terem estabelecimento arrendado”, lê-se na nota.

A autarquia pode ainda apoiar as empresas que se encontrem no critério de quebra de faturação acima referido em 50% do valor do investimento na remodelação de esplanadas, compra de aquecedores, guarda-sóis e guarda-ventos até ao limite de 750 euros e em 50% do valor do investimento para renovação de toldos e vitrines até ao mesmo limite monetário.

A Câmara de Proença-a-Nova abdica ainda da taxa da licença das esplanadas e do terrado do mercado municipal e mercados e feiras para o ano 2021.

Contudo, definiu que é necessário que os requerentes apresentem na mesma os pedidos de licenciamento e requisição de espaço.

O município aguarda a publicação em Diário da República do regulamento para que possa dar início ao processo de apresentação de candidaturas, no início de 2021.

“O prazo termina em 15 de fevereiro de 2021 ou até 31 de maio (no caso da realização de investimento em esplanadas e vitrines), estando o Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor disponível para esclarecimento de questões”, conclui.

LUSA/HN

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