Numa informação enviada à Lusa, a associação, que representa cerca de 350 empresas, refere ter comunicado à DGS a “discordância relativamente à norma, não concordando, em suma, com a abertura de caixões nas cerimónias fúnebres”, salientando que aquela entidade “não esclarece em que condições pode a abertura dos caixões ser feita, nem quem define essas condições”.
A DGS atualizou na semana passada a norma para a realização de funerais de pessoas com Covid-19, mantendo o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver.
Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos um metro de distância, refere o documento.
A DGS acrescenta que a visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor, não sendo permitido, em qualquer uma das situações, tocar no corpo ou no caixão.
Segundo a Associação de Agentes Funerários do Centro, “não se verificam as condições de saúde nem de segurança para a visualização dos cadáveres, uma vez que tal implica a sua prévia preparação, que não está a acontecer atualmente”, dado que “o manuseamento dos corpos deve ser o mínimo possível”.
A associação nota que “continuam a verificar-se situações irregulares, nomeadamente por parte de muitos estabelecimentos hospitalares que estão a impedir que os familiares dos cadáveres façam o reconhecimento dos corpos, impondo antes às agências funerárias que façam tal reconhecimento”.
“Tal imposição tem como finalidade evitar que os familiares entrem em ambiente hospitalar, mas contraria claramente a lei”, explica a associação, que pede também “a reavaliação do plano de vacinação”, para que sejam integrados os profissionais desta área “nos grupos prioritários de vacinação”.
À agência Lusa, o presidente da associação, Jaime Alexandre, afirmou que “o corpo deve ser reconhecido por um familiar, em ambiente hospitalar, quando a vítima de Covid-19 morre no hospital”, considerando que “o que a DGS pretende é descartar essa responsabilidade para os agentes funerários”.
Por outro lado, Jaime Alexandre observou que “cada hospital tem o seu regulamento, o que dificulta o trabalho dos agentes funerários, pois uns exigem a presença de familiar para reconhecimento de corpo, enquanto outros delegam na agência”.
“Além de cada hospital ter o seu regulamento, também os regulamentos dos cemitérios diferem de freguesia de freguesia, de concelho para concelho, sendo que alguns permitem a presença de apenas oito pessoas e outros de 15, independentemente de serem funerais de pessoas vítimas de Covid-19 ou não”, acrescentou o dirigente.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.325.744 mortos no mundo, resultantes de mais de 106,4 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 14.557 pessoas dos 770.502 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Lusa/HN
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