Renovado do estado de emergência até 15 de abril

25 de Março 2021

O parlamento autorizou esta quinta-feira uma nova renovação do estado de emergência até 15 de abril para permitir medidas de contenção da Covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias. O deputado da Iniciativa Liberal não estava presente no momento da votação, mas anunciou que é contra.

A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas cinco anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República desde 13 de janeiro.

Na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria falar hoje ao país, após decretar mais uma vez o estado de emergência, e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio.

“Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses”, justificou.

Este foi o 14.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

O projeto de decreto enviado pelo chefe de Estado para o parlamento na quarta-feira mantém todas as normas que estão atualmente em vigor, com dois acrescentos sobre medidas de controlo de preços e tratamento de dados pessoais.

“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, escreveu o Presidente da República na exposição de motivos do diploma.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e o encerramento de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

Segundo o plano do Governo, o desconfinamento decorrerá gradualmente, por fases, tendo começado em 15 de março com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.

Em Portugal, já morreram 16.814 pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora 819.210 casos de infeção confirmados com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

LUSA/HN

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