“Até ao dia 08 de junho, foram efetuadas 3.833 ações de sensibilização, em todo o país, para o cumprimento das medidas de proteção em vigor”, adianta a Polícia Marítima, em resposta enviada hoje à agência Lusa.
A autoridade marítima salienta que, entre 18 de maio e 08 de junho, nenhum banhista foi multado por incumprimento das regras definidas para acesso, ocupação e utilização das praias na época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.
“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei nº 35-A/2021, de 18 de maio, não foi levantado qualquer auto de notícia por contraordenação no âmbito do incumprimento de medidas de contenção da covid-19 a banhistas nas praias”, refere.
Relativamente a outras contraordenações, a Polícia Marítima indica que foram elaborados quatro autos de notícia relacionados com o funcionamento de estabelecimentos fora do horário permitido por lei (empresas de atividades marítimo-turísticas) e com o excesso de lotação em transportes fluviais coletivos de passageiros.
Apesar de verificar “alguns incumprimentos das medidas atualmente em vigor nas praias, nomeadamente o uso de máscara e o distanciamento físico”, a Polícia Marítima lembra que a sua postura é “essencialmente pedagógica e de sensibilização, por forma a prevenir e corrigir uma potencial situação de infração”.
De acordo com a autoridade marítima, as pessoas têm respeitado as indicações dos elementos policiais.
As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de maio.
Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.
O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, o distanciamento social entre pessoas e grupos, os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
Tal como nas barracas, os equipamentos de uso coletivo como gaivotas, escorregas, chuveiros e cadeiras anfíbias para pessoas de mobilidade condicionada serão higienizados caso mudem de utilizador.
A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear, embora com exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
LUSA/HN
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