Polícia Marítima faz mais de três mil ações de sensibilização nas praias

12 de Junho 2021

A Polícia Marítima efetuou 3.833 ações de sensibilização nas praias costeiras de todo país nas primeiras três semanas depois de terem entrado em vigor as regras de acesso às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

“Até ao dia 08 de junho, foram efetuadas 3.833 ações de sensibilização, em todo o país, para o cumprimento das medidas de proteção em vigor”, adianta a Polícia Marítima, em resposta enviada hoje à agência Lusa.

A autoridade marítima salienta que, entre 18 de maio e 08 de junho, nenhum banhista foi multado por incumprimento das regras definidas para acesso, ocupação e utilização das praias na época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.

“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei nº 35-A/2021, de 18 de maio, não foi levantado qualquer auto de notícia por contraordenação no âmbito do incumprimento de medidas de contenção da covid-19 a banhistas nas praias”, refere.

Relativamente a outras contraordenações, a Polícia Marítima indica que foram elaborados quatro autos de notícia relacionados com o funcionamento de estabelecimentos fora do horário permitido por lei (empresas de atividades marítimo-turísticas) e com o excesso de lotação em transportes fluviais coletivos de passageiros.

Apesar de verificar “alguns incumprimentos das medidas atualmente em vigor nas praias, nomeadamente o uso de máscara e o distanciamento físico”, a Polícia Marítima lembra que a sua postura é “essencialmente pedagógica e de sensibilização, por forma a prevenir e corrigir uma potencial situação de infração”.

De acordo com a autoridade marítima, as pessoas têm respeitado as indicações dos elementos policiais.

As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de maio.

Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, o distanciamento social entre pessoas e grupos, os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

Tal como nas barracas, os equipamentos de uso coletivo como gaivotas, escorregas, chuveiros e cadeiras anfíbias para pessoas de mobilidade condicionada serão higienizados caso mudem de utilizador.

A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear, embora com exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

LUSA/HN

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