Há um ano, em 10 de julho de 2020, o Conselho de Estado, considerando que o Executivo não tinha respeitado uma decisão de julho de 2017, dera seis meses ao governo para endurecer o seu dispositivo contra a poluição do ar, responsável por 40 mil mortes prematuras no país, sob pena de uma multa recorde de 10 milhões de euros por semestre.
Depois dos seis meses dados para atuar, no final de janeiro, a jurisdição administrativa lançou uma análise dos elementos fornecidos pelo governo e pelos requerentes, nomeadamente a organização não governamental Amigos da Terra, para avaliar se as medidas necessárias tinham sido tomadas para reduzir as concentrações de dióxido de azoto (NO2) e partículas PM10 (diâmetro inferior ou igual a 10 microns) nas oito zonas geográficas consideradas, entre as quais Paris.
Para o autor do documento, a resposta é não. “Os elementos mostram que as coisas mexem (…) mas não estamos em qualquer situação de execução, mesmo parcial”, das decisões anteriores, declarou, durante uma audiência, estimando “excluída” a hipótese de o Conselho não impor o pagamento da penalização.
Assim em relação ao NO2, poluente associado ao tráfego rodoviário, Paris e Lyon, no sudeste, superaram claramente os limites regulamentados em 2020.
E se em cinco outras zonas (Marselha-Aix, Reims, Grenoble, Estrasburgo e Toulouse), este poluente ficou dentro dos limites, “nenhum elemento” permite dizer que a importante descida em 2020 “seja o efeito de políticas públicas ou que estejam ao abrigo de uma reversão”, depois de a pandemia do novo coronavirus ter provocado a paralisação do país, notou.
O relator defendeu o pagamento da penalização definida, de 10 milhões de euros, rejeitando a pretensão do Estado de baixar o montante, e também a dos requerentes, que a queriam subir para 20 milhões.
Se o Conselho de Estado seguir as conclusões, isso seria uma decisão “histórica”, comentaram, em comunicado, os Amigos da Terra e a Greenpeace.
Estas organizações compararam ainda com a decisão de 01 de julho, quando a mais alta jurisdição administrativa deu nove meses para que se tomassem medidas suplementares contra as alterações climáticas.
LUSA/HN
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