Medidas que determinam redução dos períodos de isolamento publicadas em DR

8 de Janeiro 2022

O decreto-lei que altera e simplifica medidas no âmbito da pandemia de covid-19, incluindo a redução para sete dias dos períodos de isolamento de pessoas assintomáticas ou com doença ligeira, foi publicado sexta-feira em Diário da República.

“De modo a agilizar os procedimentos aplicáveis nas referidas situações, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento, que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento, independentemente de contacto com o SNS24”, lê-se no decreto-lei.

“A referida declaração passa a ter uma duração máxima de sete dias, em linha com o definido pela DGS, sendo garantidos aos respetivos titulares, no período de validade da declaração, todos os direitos aplicáveis em matéria laboral, nomeadamente justificação de ausência ao trabalho, quando aplicável, e atribuição do correspetivo subsídio de doença”, estipula do diploma.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) determinou a redução para sete dias dos períodos de isolamento e isolamento profilático nos casos de pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, e de pessoas que constituem contactos de alto risco.

O decreto-lei especifica que “na sequência do contacto com o SNS 24 ou através do recurso a mecanismos automatizados, é emitida aos trabalhadores por conta de outrem, bem como aos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, uma declaração provisória de isolamento sempre que se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático”.

“A declaração provisória de isolamento vale como declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública para fundamentar a ausência do local de trabalho, a ser enviada, por via eletrónica, à segurança social”, adianta.

Segundo o decreto-lei, “a declaração provisória de isolamento é válida por um período máximo de sete dias, podendo ser cessada previamente com a emissão de certificado de incapacidade temporária para o trabalho, alta do utente ou contacto das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”.

O decreto-lei entra hoje em vigor.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

SPMS alertam para mensagens fraudulentas em nome do SNS

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) alertaram hoje para mensagens SMS enviadas em nome do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que constituem um esquema fraudulento de obtenção de dados pessoais.

Organizações exigem estratégia nacional para doenças respiratórias

Portugal enfrenta uma das maiores taxas de casos não resolvidos de DPOC na Europa, com 40% dos doentes sem diagnóstico ou tratamento adequado. Organizações apelam à revisão urgente do Plano Nacional das Doenças Respiratórias para combater barreiras e melhorar a qualidade de vida dos doentes.

Formandos do INEM partilham respostas dos testes em grupo Whatsapp

As respostas a testes da formação para técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM estão a ser partilhadas num grupo Whatsapp com dezenas de formandos, uma situação que leva a associação nacional a pedir intervenção urgente das autoridades competentes.

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights