Este reporte é feito através da declaração Modelo 10 que este ano, pela primeira vez, apenas pode ser submetida eletronicamente.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
O prazo legal da entrega desta declaração termina em 10 de fevereiro, porém o impacto da pandemia levou o Governo a decidir ajustar o calendário fiscal, dando mais tempo para o cumprimento desta e de outras obrigações fiscais.
Um despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, veio determinar, assim, que “a obrigação de entrega da Modelo 10, prevista no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119. º do Código do IRS, possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro de 2022”, sendo este “o prazo para cumprimento da obrigação declarativa modelo 10 no ano de 2022”.
O mesmo despacho dita igualmente o fim da entrega da Modelo 10 em papel, determinando que passa a ser exclusivamente online.
“Tendo em consideração que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, a partir de 01 de janeiro de 2022 este modelo passou a ser de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, independentemente do ano a que respeite”, lê-se no diploma.
Além dos rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na DMR, ou sujeitos a retenção (desde que lhes corresponda a taxa de 0% nas tabelas de retenção), o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.
Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.
Já quem recorra aos serviços de uma empresa de limpeza não está abrangido pela obrigação de entregar este Modelo 10, porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho.
Esta declaração deve ser entregue nomeadamente pelos contribuintes devedores de rendimentos do trabalho dependente, mas que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
LUSA/HN
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