“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação cientifica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido.
A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.
Sobre a entrada em vigor desta medida, Marta Temido referiu que o diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros aguarda promulgação do Presidente da República e que depois “seguir-se-ão os trâmites habituais”.
No âmbito da pandemia de Covid-19, o Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta – nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil – em Portugal até às 23:59 do dia 30 de setembro.
LUSA/HN
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