A decisão consta de um despacho hoje publicado em Diário da República e que prorroga o período de vigência do anterior despacho, de 06 de janeiro, até às 23:59 de 28 de fevereiro.
Na prática, os passageiros que aterrem em Portugal oriundos de voos da China continuarão sujeitos a uma testagem aleatória, mas de caráter obrigatório, à covid-19 no momento da chegada.
Além disso, terão de apresentar, aquando do embarque, um teste negativo, PCR ou TRAg (rápido de antigénio), realizado no máximo até 48 horas antes do início do voo com destino a Portugal.
Entre as medidas previstas, consta também a monitorização de águas residuais no Aeroporto Internacional Humberto Delgado, em Lisboa, e nos aviões provenientes da China, com vista à identificação de vírus que provoca a covid-19 e posterior sequenciação genómica.
A adoção destas medidas no início do ano surgiu depois de uma recomendação da União Europeia nesse sentido, na sequência da onda sem precedentes de infeções pelo SARS-CoV-2 que se registou na China, quando as autoridades abandonaram a chamada política “covid zero”.
O despacho hoje publicado adianta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou que o “mundo continua a viver uma emergência de saúde pública de interesse internacional” devido à covid-19, alertando para a “necessidade de manter ações de prevenção, vigilância e controlo apertadas no que à transmissão do vírus SARS-CoV-2 diz respeito”.
De entre as recomendações emitidas pelo diretor-geral da OMS, “destaca-se a necessidade de continuar a adotar medidas relacionadas com viagens internacionais com base numa avaliação de risco”, refere o documento, ao referir ainda que a situação epidemiológica na China “não sofreu alteração” desde janeiro.
O despacho é assinado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, José Luís Carneiro, da Saúde, Manuel Pizarro, das Infraestruturas, João Galamba, e pelo secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Antunes.
LUSA/HN
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