Contactada pela Lusa, a Administração Regional de Saúde do Norte adiantou que aquele valor será pago “nos próximos dias”.
A condenação foi ditada pelo Tribunal Arbitral, na sequência de um processo instaurado em 2019 pela Escala Braga, que geriu o hospital daquela cidade até 30 de agosto de 2019, ao abrigo de uma parceria público-privada (PPP).
Em causa estão, sobretudo, os danos causados pela “dedução ilícita à remuneração” por alegada indisponibilidade do Serviço de Urgência, em relação ao ano de 2016.
Essa indisponibilidade terá ocorrido no serviço de urgência na especialidade de cirurgia vascular.
O Estado foi condenado a considerar que “o quadro contratual aplicável não autoriza a classificação da sessão da urgência como indisponível apenas com base na inadequação dos horários de atendimento presencial de uma especialidade clínica”.
Por isso, o Estado vai ter de pagar cerca de 2,3 milhões de euros à entidade gestora.
O Estado foi ainda condenado a indemnizar a mesma entidade, em cerca de 170 mil euros, pelos danos causados pelo “apuramento e aplicação ilícitos” do índice de complexidade (ICM), em relação a 2015, da população da área de influência do Hospital de Braga.
O Hospital de Braga, inaugurado em 2011, foi construído ao abrigo de uma PPP com a José de Mello Saúde.
A gestão foi assegurada, até 30 de agosto de 2019, pelo Escala Braga, passando naquela data para a esfera pública.
LUSA/HN
0 Comments