A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) para consagrar a inseminação ‘post mortem’ na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA)foi promovida em fevereiro por Ângela Ferreira, que pretende ver discutida no parlamento “a inseminação artificial com sémen de conjugue já falecido”.
“Afigura-se de extrema crueldade e discriminação que uma mulher que inicie um processo de PMA, durante a doença do seu marido ou companheiro, tendo crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, não possa dar continuidade ao desejo do casal e a um projeto de vida ponderado cuidadosamente e conjuntamente”, refere o projeto de lei.
No entanto, adianta, “esta mulher poderá recorrer a material genético de dador desconhecido, que pode estar vivo ou morto, porque se por um lado não existe qualquer mecanismo de controle para aferir da sobrevida daquela pessoa, por outro lado todos os dados referentes a dadores são confidenciais, sendo assim esta medida contraditória e desajustada”.
Para os signatários da ILC – que permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo – a legislação em vigor é “desajustada” e propõe uma nova redação.
Além do projeto da iniciativa legislativa de cidadãos, os deputados vão debater e votar projetos de lei do PS e do BE no sentido de admitir o alargamento do recurso a técnicas de PMA, através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, e um diploma do PCP que determina as circunstâncias em que é permitida a inseminação ‘post mortem’.
Serão ainda debatidos e votados projetos de lei do Bloco de Esquerda e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) de alteração ao regime jurídico da gestação de substituição e do CDS para aumentar de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Em 19 de julho de 2019, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional (TC).
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu a 26 de agosto ao TC a fiscalização preventiva do diploma sobre a PMA e a 19 de setembro vetou a alteração à lei relativa à procriação medicamente assistida, em consequência de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais duas normas de alteração à legislação.
NR/HN/LUSA
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