“Não tive dúvida nenhuma, é uma lei que é muito importante, porque abre um caminho que esperamos que seja frutuoso para todos os portugueses”, afirmou o chefe de Estado português.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema Stayaway covid’, segundo informação disponível no sítio na internet da Presidência da República.
À margem de uma visita a Lagoa, no Algarve, o Presidente da República realçou que a lei “foi preparada durante muito tempo e com cuidados especiais para proteger uma série de direitos das pessoas” e poder corresponder “àquilo que autoridades independentes que respondem à Assembleia da República defendem” quanto à proteção desses direitos.
Aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa destacou ainda que “faz sentido” que “o que for criado” reporte à Direção-Geral da Saúde (DGS).
O Presidente considerou que “muitos portugueses ansiavam por esta lei e esta aplicação”, mas, para ter a certeza que “não era inconstitucional nem levantava problema legais, foi feito um estudo” que não lhe trouxe “dúvidas nenhumas”.
Quanto à adesão à aplicação, o chefe de Estado sublinhou que os portugueses “aderiram ao confinamento e perceberam como era importantes”, realçando que “esta aplicação supõe uma adesão voluntária”.
“Penso que as pessoas perceberão que, quer neste momento em que o surto parece ter uma evolução mais positiva, quer em momentos posteriores em que ninguém sabe o que vai acontecer, estamos munidos deste instrumento para conhecer a realidade. É bom para o Estado e para saúde pública, mas é bom para as pessoas”, defendeu.
No dia 27 de julho, o Governo aprovou a versão final do diploma que estabelece a obrigatoriedade da aplicação de rastreio de contactos ‘Stayaway covid’ de respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança.
A DGS é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e regula a intervenção do médico no sistema ‘Stayaway covid’.
O Governo assegurou que a aplicação garante a privacidade dos cidadãos, sendo apenas registado um contacto próximo e de duração superior a 15 minutos com alguém que esteja infetado com o novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
A uma pessoa que tenha um teste positivo será dado um código por um profissional de saúde para introduzir no telemóvel.
Através do sistema de comunicação sem fios ‘Bluetooth’, os telemóveis que tenham a aplicação instalada reconhecem-se e enviam mensagens informando da proximidade de uma pessoa que tenha sido infetada, garantindo-se todo o anonimato, defendeu o executivo.
A ‘Stayaway covid’ é uma aplicação voluntária que, através da proximidade física entre ‘smartphones’, permite rastrear de forma rápida e anónima as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.
A aplicação foi desenvolvida pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC).
LUSA/HN
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