A restrição, com efeito a partir das 00:00 de segunda-feira, foi decretada na sequência da evolução epidemiológica no Reino Unido, onde foi identificada uma variante mais contagiosa do novo coronavírus que provoca a doença covid-19.
À chegada a Portugal, os passageiros que cumpram esses requisitos de entrada, têm ainda de apresentar um teste laboratorial de rastreio negativo ao SARS-Cov-2.
Segundo comunicados divulgados pelo MAI e pelo Ministério da Saúde, em caso de não serem portadores do comprovativo do teste negativo, os cidadãos serão “encaminhados pelas autoridades competentes” para “a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito”, ficando em isolamento.
Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, avançam os dois ministérios, que citam dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que “já englobam análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga”.
A medida de restrição à entrada de passageiros oriundos do Reino Unido “será atualizada de acordo com a evolução da situação”, adiantam ainda os comunicados dos ministérios.
LUSA/HN
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