Coimas no estado de emergência vão dos 200 euros aos 20 mil euros

14 de Janeiro 2021

O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.

Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, para este período de estado de emergência, decretado das 00:00 de sexta-feira até ao final do mês, as coimas por não cumprimento das medidas governamentais duplicam o valor.

No artigo sobre o critério especial de medida da coima lê-se que “durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas (…) são elevados para o dobro”.

Entre as medidas passíveis de coimas, em caso de incumprimento, está o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos edifícios públicos, nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches, e nos transportes coletivos de passageiros.

É também obrigatório o distanciamento físico nos locais abertos ao público e o cumprimento dos horários definidos para funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços.

A violação das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas, da realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido pelo Governo, o excesso de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, são outras situações passíveis de sanção monetária.

Na agravamento das contraordenações foram também incluídos limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares.

As alterações do regime sancionatório abrangem também a obrigação do teletrabalho, “independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam”, passando a ser uma contraordenação muito grave a sua transgressão.

A recusa da realização do teste de despistagem da infeção por SARS-CoV-2, antes de entrar em território português, passa a ser sancionada com uma multa que vai dos 300 aos 800 euros.

A fiscalização do cumprimento das medidas compete à GNR, PSP, Polícia Marítima, ASAE e Polícias Municipais e, no caso do teletrabalho, à Autoridades para as Condições do Trabalho.

O primeiro-ministro, António Costa, justificou este agravamento das sanções com a necessidade de se “sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se combinar com a solidariedade coletiva” e para que “haja um sinal claro de que é fundamental fazer um esforço acrescido para conter a pandemia no momento mais perigoso”.

LUSA/HN

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