Independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-COV-2, em que apenas 15 municípios permanecem em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.
Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
O atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 01 de março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.
Segundo dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgados na segunda-feira, Portugal tem 15 concelhos em risco extremo de infeção face à semana anterior, após a saída de 104 municípios desta lista.
Há uma semana, o país tinha 119 dos 308 concelhos em risco extremo devido ao número de casos de covid-19, o que representava 38,6% do total, tendo esse valor passado para 4,8%.
Os 15 municípios que permanecem em risco extremo são Aljustrel, Gavião, Manteigas, Resende, Arronches, Boticas, Rio Maior, Castanheira de Pera, Castelo de Vide, Monchique, Moura, Sernancelhe, Setúbal, Ferreira do Alentejo e Penela.
O boletim epidemiológico da DGS reporta a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 03 e 16 de fevereiro.
Há duas semanas, em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estavam 219 dos 308 municípios portugueses.
LUSA/HN
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