Autoridade Marítima tem 745 elementos para fiscalizar praias este ano

15 de Maio 2021

O dispositivo da Autoridade Marítima Nacional (AMN) para a época balnear deste ano, que oficialmente pode começar hoje, conta com 745 elementos em todo o território nacional, inclusive 66 militares em vigilância motorizada e 106 militares em vigilância apeada.

“A Autoridade Marítima dispõe de um dispositivo reforçado, num total de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”, afirmou a porta-voz da AMN, Nádia Rijo, numa conferência de imprensa, que decorreu em Lisboa, para o lançamento da época balnear de 2021.

Além dos militares em vigilância motorizada e em vigilância apeada, o dispositivo conta com 452 elementos da Polícia Marítima e com 121 elementos das estações de salva-vidas, indicou a AMN, referindo que existem já “6.324 nadadores-salvadores certificados para exercer a atividade” o que, no entanto, não quer dizer que todos quererão trabalhar.

“Este dispositivo é gerido de forma dinâmica”, explicou Nádia Rijo, acrescentando que cada elemento que está no terreno terá um equipamento móvel que permite que esteja georreferenciando.

A informação de “qualquer situação que ocorra ou qualquer relato que aconteça” será emitida rapidamente permitindo “ao capitão de porto responsável por aquela área alocar meios em conformidade”, sublinhou a mesma responsável, acrescentando que tal permite saber “em tempo real” todas as ocorrências.

Relativamente aos militares apeados nas praias, a porta-voz explicou que a ideia é que comuniquem à Autoridade Marítima toda a informação, permitindo que, “a todo o momento”, se saiba qual a situação em cada uma das praias, inclusive sobre onde é necessário reforçar a presença.

Além das regras de prevenção da covid-19, uma das principais recomendações da AMN é para que as pessoas frequentem praias vigiadas.

O diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), comandante Santos Pereira, informou que existem duas aplicações informáticas no âmbito da fiscalização das praias, nomeadamente a “Vagas na Praia”, que dá informação aos capitães de porto sobre a ocupação nas praias, informação enviada pelos militares no terreno, e a GEOAMN, que permite saber onde estão os meios e onde é necessário reforçar.

Foi ainda desenvolvida uma aplicação para telemóvel, distribuída para todos os militares, que permite que os nadadores-salvadores também possam comunicar as ocorrências de forma rápida, revelou o diretor do ISN.

Para a época balnear deste ano, o ISN volta a contar com dois projetos para a vigilância das praias, um com a SIVA, protocolo iniciado em 2011, contando com 29 viaturas, e outro com a Vodafone, protocolo iniciado em 2005, chamado “Praia Saudável”, que dispõe de sete motas 4×4 e uma mota de salvamento marítimo.

Sobre a época balnear de 2020, a AMN registou algumas contraordenações, “sobretudo relacionadas com estacionamentos indevido, em que limitavam ou interditavam o acesso de viaturas de socorro às praias ou a locais que estavam definidos para esses acessos de emergência”.

Também se verificaram situações pontuais de consumo de bebidas alcoólicas fora de horas, assim como alguns incumprimentos pelos concessionários, “mas que não estavam diretamente relacionadas com a época balnear”, apontou Nádia Rijo.

“Diretamente relacionadas com a época balnear ou algum desrespeito pelas autoridades, não tivemos esse registo”, reforçou.

A época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre hoje e 15 de outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira em Diário da República, sendo que a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de junho.

A portaria tem a lista das 575 praias previstas para este ano, das quais 403 são no continente, 49 nos Açores e 25 na Madeira, no total são “mais 18 praias do que em 2020”, indicou a AMN.

A fiscalização das praias vai pautar-se pela sensibilização para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, segundo a Autoridade Marítima, indicando que as coimas por incumprimento só podem ser aplicadas após publicação do diploma.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

“O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos”, acrescenta a tutela.

O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República.

O executivo tem referido que no geral se mantêm as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, entre as regras estabelecidas foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

MAIS LIDAS

Share This