O diploma, publicado sábado em Diário da República, e que declara o estado de calamidade, destaca “a necessidade de prosseguir o esforço da vacinação”, o que implica o reforço das equipas de vacinação, permitindo que, até 31 de março de 2022, seja autorizada a contratação a termo resolutivo incerto de profissionais de saúde para o efeito.
O executivo decidiu também alargar o prazo até 30 de junho de 2022 para receber e processar faturas eletrónicas para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes e prorrogado o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia de fevereiro de 2022.
Entre as medidas a adotar a partir de 01 de dezembro destaca-se a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, “desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade”.
É igualmente dilatado até 28 de fevereiro de 2022, com algumas modificações, o regime temporário de atendimento adicional em serviços públicos.
“A retoma da procura do transporte público coletivo, associada à necessidade de assegurar a manutenção regular de uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população, justifica que as autoridades de transporte possam manter a possibilidade de contratualização e o financiamento dos serviços públicos, importando, por isso prorrogar o prazo de vigência do respetivo regime jurídico até 30 de junho de 2022”, lê-se no decreto-lei.
O diploma do Governo estipula também que seja prorrogado até 31 de março do próximo ano o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da covid-19 no âmbito das relações laborais.
Devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Governo reviu o regime contraordenacional, passando a ser obrigatório a apresentação de um teste de despiste da infeção para as viagens internacionais, sendo agravadas as coimas associadas ao incumprimento das regras aplicáveis por parte das companhias aéreas e pelas entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos.
Assim, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a implementar um sistema de verificação do cumprimento dos deveres por parte dos passageiros através, designadamente, de funcionários ou agentes alocados para esse efeito.
Tendo em conta o período festivo que se aproxima do Natal e Ano Novo “e as implicações que o mesmo pode ter” na retoma das atividades letivas, não letivas e formativas, foi decidido “suspender, entre 02 e 09 de janeiro de 2022” essas atividades “em regime presencial”, através de uma alteração ao calendário escolar.
O decreto-lei estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, edifícios públicos ou de uso público, recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, nomeadamente em estádios.
A covid-19 provocou pelo menos 5.180.276 mortes em todo o mundo, entre mais de 259,46 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.405 pessoas e foram contabilizados 1.139.810 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
Uma nova variante (Ómicron) foi recentemente detetada na África do Sul e, segundo a Organização Mundial da Saúde, o “elevado número de mutações” pode implicar uma maior infecciosidade.
LUSA/HN
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