“Há aqui uma certa sobranceria. O facto de termos sido ouvidos e, passadas 24 horas, haver o Conselho de Ministros, eu arrisco dizer que não houve tempo para adequar as nossas pretensões” à proposta de lei aprovada na quinta-feira, disse à Lusa o bastonário, Miguel Pavão.
Em causa está a aprovação do diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e que segue agora para o parlamento.
A aprovação em Conselho de Ministros decorreu na quinta-feira, no dia seguinte ao Governo ter reunido com várias ordens profissionais para analisar as alterações dos seus estatutos, na sequência da recente alteração da lei que regula estas instituições.
“Quase me leva a suspeitar que há aqui uma tentativa de cumprir um calendário (…), porque em menos de 24 horas não se consegue alterar os estatutos de todas as ordens”, salientou o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), que desconhece a proposta de lei aprovada pelo Governo.
Segundo Miguel Pavão, esta revisão legislativa “não tem só um lado negativo”, uma vez que a OMD “viu evoluir de maneira positiva” questões como a sua pronúncia relativamente às questões do ensino e formação, mas “este processo poderia ter sido feito de uma maneira em que não houvesse uma desconfiança permanente das ordens”.
“Criou-se uma narrativa errada de que as ordens têm um papel de bloqueio, o que não é verdade”, assegurou ainda o bastonário, para quem, nesta fase, “pouco mais se pode fazer a não ser recorrer a algumas entidades como a Provedoria de Justiça e o Presidente da República”.
A proposta de lei altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Em comunicado, a Presidência do Conselho de Ministros salientou na quinta-feira que o diploma visa “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da lei”, publicada em março.
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações hoje aprovadas e as anteriormente aprovadas, em maio, mas hoje apreciadas em leitura final, relativas às restantes oito ordens profissionais – Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.
NR/HN/Lusa
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