“Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Esta proibição aplica-se a empresas beneficiem das moratórias de crédito que lhes permitem suspender o pagamento do capital e/ou dos juros de empréstimos junto dos bancos por terem visto a sua atividade reduzida ou cessada devido à pandemia.
“Estas moratórias têm um requisito adicional de que as empresas que beneficiam das mesmas não podem, durante o período da sua vigência, distribuir dividendos, reembolsar créditos a sócios ou adquirir ações ou quotas próprias, sob pena da cessão da moratória”, segundo afirmou o ministro de Estado e da Economia no habitual ‘briefing’ realizado no final do Conselho de Ministros.
Na reunião de hoje, o Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de moratórias dos créditos, ainda que esta prorrogação contemple soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) hoje aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.
Entre as medidas hoje deliberadas pelo Conselho de Ministros está ainda o prolongamento do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, até 31 de março de 2021.
LUSA/HN
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