No sábado passado, o primeiro-ministro, António Costa, disse que a estratégia do Governo é manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas.
No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960). As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt.
Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23:59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.
Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
São consideradas exceções ao fecho às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
Já nos concelhos de risco elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23:00 e as 05:00 de todos os dias.
Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
Uma vez que oito municípios da Área Metropolitana de Lisboa passaram agora do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira), não têm nos próximos dois fins de semana as limitações de circulação à tarde.
O mesmo não acontece com Almada, Barreiro, Lisboa e Loures, os únicos territórios da área metropolitana que continuam com risco muito elevado e, portanto, com maiores restrições.
Na Área Metropolitana do Porto, nove concelhos desceram do risco extremamente elevado para muito elevado e os restantes oito continuam no nível mais grave, pelo que, na prática, não há alterações em relação à quinzena passada.
Já os 73 municípios atualmente com nível de transmissão moderado continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Nos territórios de risco moderado, os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).
As medidas do estado de emergência aplicadas no continente não têm sido replicadas na Madeira e nos Açores, onde os executivos regionais têm autonomia para aplicar restrições.
LUSA/HN
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