Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República, caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizar o cumprimento das regras da DGS em relação à prevenção da transmissão da covid-19, nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.
De acordo com o despacho, estas áreas são caracterizadas por terem uma grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença covid-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
O despacho refere ainda competir aos serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), “promover o rastreio prioritário da infeção por SARS-CoV-2, focado nas atividades e áreas” referidas.
Já os serviços, organismos e estabelecimentos devem, por seu turno, promover testes a todas as pessoas relativamente às quais as autoridades de saúde tenham determinado a vigilância ativa, no quadro dos contactos estabelecidos com os trabalhadores cujas áreas estejam sujeitas a grandes rotatividades.
De acordo com o despacho, e apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), concretamente, na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Desde o dia 10 de maio, a região de LVT tem representado, de modo consistente, entre 60 % a 90 % do número diário de novos casos notificados no país, sendo que mais de metade se concentram nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
Após informação recolhida pelos inquéritos epidemiológicos realizados pelas autoridades de saúde, verificou-se que várias cadeias de transmissão se indiciam associadas a áreas de atividade económica caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores, bem como às redes de contactos sociais e familiares dos próprios trabalhadores, pode ler-se no despacho.
“Neste contexto, torna-se essencial a adoção de medidas de saúde pública eficazes, focalizadas e proporcionais, tendo em vista a redução do número de contágios, nos referidos concelhos e áreas de atividade, bem como a diminuição do risco de transmissão comunitária”, acrescenta.
Desta forma, cabe agora à ACT a fiscalização de todas as normas da DGS para evitar a propagação da doença nas atividades relacionadas com a construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.
LUSA/HN
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