No parecer a que a Lusa teve acesso, noticiado hoje pelo Negócios, o CGS afirma que na tabela proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE relativamente à medicina dentária “há aumentos significativos nos preços dos atos e no consequente custo suportado pela ADSE e pelos beneficiários, visando um maior acesso dos beneficiários ao regime convencionado”.
O CGS lembra que “sempre reclamou a melhoria da prestação de serviços em regime convencionado na área da medicina dentária”, pelo que regista “favoravelmente” esta proposta, que ainda poderá ser alterada, visto estar em negociação com os privados.
No entanto, o CGS defende que com a subida dos preços deve ser garantida uma “melhoria dos cuidados dentários” aos beneficiários e um aumento dos atos cobertos pela ADSE bem como “maior cobertura das convenções celebradas nesta área”.
Na proposta da nova tabela do regime convencionado (prestadores com acordo com a ADSE), dos 62 atos de medicina dentária, 59 ficam mais caros, enquanto três irão ver o preço reduzido.
As consultas médicas também vão aumentar, tal como estava previsto, com subidas de preços em 38 de 43 atos.
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros, sendo 14,47 euros pagos pela ADSE e 3,99 euros pelo beneficiário.
O Conselho Diretivo propõe agora 25 euros, pagando a ADSE 19,50 euros e o beneficiário 5,50 euros.
Com as novas tabelas são fixados preços máximos (fechados) em cirurgias, medicamentos e próteses, nas quais desaparecem as regularizações de faturas feitas com os prestadores de saúde privados.
Porém, “permanecem as regularizações nos preços abertos e novos procedimentos”, pode ler-se no parecer.
É ainda criada uma nova regra com vista a “evitar a transferência do regime convencionado para o regime livre, por conveniência do prestador de saúde”, indica o CGS.
De acordo com a nova regra, “os médicos adstritos em qualquer momento a uma convenção existente entre a ADSE e um prestador, nos locais abrangidos pela convenção, e para uma determinada especialidade, não podem realizar atos aos beneficiários da ADSE em regime livre, para serem reembolsados pela ADSE, nesses mesmos locais de prestação e para a mesma especialidade”.
“A ADSE não reembolsa esses atos em regime livre ao beneficiário” e, no caso de esta prática ser repetida por parte do prestador, “a ADSE poderá proceder à resolução da convenção, por violação das obrigações a que o prestador se encontra obrigado”, lê-se no documento.
A proposta para a revisão da tabela do regime convencionado apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE está em negociação com os prestadores privados de saúde, pelo que poderá ainda sofrer alterações.
A revisão das tabelas da ADSE do regime convencionado iniciou-se em 2018, refere o CGS.
LUSA/HN
0 Comments