Trata-se de “um manual que clarifica algumas situações, alguns conceitos”, sendo “muito útil para as escolas” e, estando “acessível a toda a comunidade, [permite] que todos saibamos como devemos atuar”, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima.
Reagindo ao conteúdo do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar”, que foi publicado esta sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Filinto Lima reconhece que as regras definidas pela autoridade de saúde são claras, e salienta que o conteúdo do documento indica que “a autoridade de saúde local vai ganhar um protagonismo grande” e que “a sua interação com as escolas será decisiva para a gestão da pandemia em meio escolar”.
Relativamente à situação dos professores que pertencem a grupos de risco, Filinto Lima lamenta que, pelo menos para já, não esteja previsto que possam dar aulas em regime de teletrabalho, o que implica que tenham de optar por atestado.
“Defendemos que, estando num momento excecional e temporário também devíamos ter uma regra excecional e temporária para que esses professores assegurem as aulas em teletrabalho”, disse à Lusa o presidente da ANDAEP.
Filinto Lima considera, assim, que o Governo deve estudar bem esta situação e “equacionar uma solução” que, por um lado, proteja os professores que integram grupos de risco, mas permitindo-lhes trabalhar e, por outro, que não prejudique os alunos.
É que, “podem faltar professores”, salienta, num cenário em que todos os que possuem doenças que os integram nos chamados grupos de risco tenham de ficar de baixa por doença em casa.
O levantamento do número exato destas situações, disse ainda, deverá ser conhecido esta semana.
Além disso, apontou, no caso de ser necessário encerrar uma escola por causa da pandemia, as aulas não poderão ser presenciais e terá de se recorrer ao teletrabalho, como sucedeu no terceiro período do passado ano letivo.
No documento divulgado esta sexta-feira, a DGS explica que bastam dois casos confirmados de covid-19 numa escola para ser considerado um surto, mas que só em “situações de elevado risco” as autoridades de saúde optam pelo encerramento do estabelecimento de ensino.
As primeiras opções passam por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou então encerrar “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só em último caso, fecha toda a escola.
“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela autoridade de saúde local, envolvendo na tomada de decisão as autoridades de saúde regional e nacional”, refere o documento da DGS que o Ministério da Educação vai enviar para todas as escolas.
Filinto Lima concorda com a solução apontada, mas refere que, na gestão do dia a dia, terá de se fazer uma análise “caso a caso”.
“Este manual tem regras gerais e abstratas, mas terá depois de ser a autoridade local de saúde a determinar se a escola fecha ou se a turma vai confinar. São regras abstratas, no concreto é que vão ser tomadas as decisões”, apontou.
Entre as recomendações da DGS está ainda que a área de isolamento nas escolas para suspeitos de covid-19 só seja utilizada por uma pessoa, devendo optar-se por outras salas para acolher outros casos que apareçam em simultâneo.
LUSA/HN
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