De acordo com um comunicado municipal, a decisão do presidente foi tomada ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros de 11 de setembro que atribuiu ao presidente da Câmara a possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Quanto ao encerramento, esclarece o comunicado, os estabelecimentos comerciais vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23h.
Quanto aos restaurantes, cafés e pastelarias, o comunicado esclarece que podem admitir clientes até às 00h horas e têm de encerrar até à 01h, sendo que nas esplanadas apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas depois das 20h no âmbito do serviço de refeições.
Já no que respeita à abertura, nos termos da resolução do Conselho de Ministros os estabelecimentos que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10h.
A regra que não se aplica aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem manter o seu horário de abertura mais cedo.
Podem, no entanto, ser dirigidos ao presidente da Câmara pedidos excecionais quanto ao horário de abertura, para abertura em hora anterior às 10h, “existindo uma declaração de princípio no sentido do deferimento das solicitações que forem recebidas”.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 961.531 mortos e mais de 31,1 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.920 pessoas dos 69.200 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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