“Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se na exposição de motivos do diploma, onde se acrescenta apenas que, nestes termos, o Presidente da República decreta a renovação deste quadro legal até 30 de abril.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta “fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril”. Contudo, na introdução deste projeto de decreto, nada menciona sobre essa possibilidade.
Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira à tarde.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 desta quinta-feira, 15 de abril. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 16 de abril e as 23:59 de 30 de abril.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As seis anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
LUSA/HN
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