Tribunal Constitucional alemão exige legislação sobre critérios de triagem de doentes

28 de Dezembro 2021

O Tribunal Constitucional alemão exigiu hoje que o parlamento estabeleça por lei os critérios de triagem a serem seguidos pelos hospitais na atual crise pandémica quando, por falta de recursos, têm de dar prioridade a certos doentes.

A deliberação do Tribunal Constitucional alemão vai ao encontro de um recurso apresentado por um grupo de cidadãos portadores de deficiências e de doenças crónicas que pedia um esclarecimento sobre os critérios de triagem.

Até agora na Alemanha só existiam recomendações da Sociedade de Medicina Intensiva.

No centro dessas recomendações estava o critério de que os profissionais de saúde deveriam dar prioridade aos doentes que têm as maiores e melhores probabilidades de sobrevivência.

Os requerentes temiam que tais critérios levassem os médicos e os hospitais a decidirem contra pessoas que são portadores de deficiências e de doenças crónicas, em caso de dúvida.

Na sua deliberação, o Tribunal Constitucional alemão determina que a assistência médica essencial não pode ser negada a ninguém por causa de uma deficiência.

Numa triagem, segundo a alta instância, apenas as possibilidades de sobrevivência a curto prazo devem ser consideradas e o legislador deve garantir que as pessoas com deficiência não sofram de discriminação em situações extremas.

O recurso deste grupo de cidadãos foi apresentado inicialmente em meados de 2020, já em plena pandemia da doença covid-19.

Na altura, o Tribunal Constitucional alemão rejeitou o pedido de decisão de emergência, argumentando que o caso implicava uma análise detalhada que exigia tempo.

Na mesma ocasião, a alta instância alemã também referiu que o cenário pandémico então verificado no país não levava a temer a ocorrência de situações de triagem.

A covid-19 provocou mais de 5,40 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse (AFP).

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 na China e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.

LUSA/HN

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