Estas medidas relativas aos cuidadores informais, de acordo com a titular das pastas do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, fazem parte da Agenda do Trabalho Digno, proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros e que agora segue para debate e votação na Assembleia da República.
As questões relativas aos cuidadores informais, que na anterior legislatura foram objeto de acordo entre o Bloco de Esquerda e o Governo, têm motivado críticas ao executivo – e reparos por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa – pelo escasso impacto dos apoios efetivamente pagos pelo Estado e pelo reduzido universo de pessoas abrangidas.
Com a entrada em vigor da proposta da Agenda do Trabalho Digno, Ana Mendes Godinho indicou que se prevê a criação “de mecanismos especiais de proteção laboral dos cuidadores informais”.
“Desde logo com a criação da licença do cuidador informal, sendo um direito anual, uma licença de cinco dias. Também destaco a capacidade de faltas justificadas ao trabalho até 15 dias”, apontou.
A ministra adiantou que a Agenda do Trabalho Digno, no que respeita aos cuidadores informais, cria também “uma identidade com direitos hoje em dia associados ao acompanhamento de filhos menores”.
“Nomeadamente, haverá proteção no despedimento e aplicação no que respeita a alguns direitos associados aos pais – agora, por analogia, também estendidos aos cuidadores informais”, acrescentou.
LUSA/HN
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